- 1 -A medida de apoio monetário de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um subsídio único, por nascimento, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento.
- 2 -O valor do incentivo é decidido por deliberação do Órgão executivo da Freguesia.
- 3 -O incentivo será efetuado através de transferência bancária.
- 4 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022