- 1 -Não poderão estar, ao mesmo tempo, mais de duas autocaravanas na área de serviço.
- 2 -A área de serviço não pode ser usada para acampar.
- 3 -Os despejos químicos deverão ser feitos em local apropriado, tais como as águas cinzentas.
- 4 -Deverá ser respeitado o uso controlado de água.
Artigo 31.º — Estação de Serviço (Autocaravanas)
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023