- 1 -Todos os objetos achados devem ser entregues na receção.
- 2 -Para efeito do número anterior, anotar-se-á em livro próprio o nome da pessoa que os encontrou e o nome do/a proprietário/a dos objetos achados, quando estes forem devolvidos.
Artigo 39.º — Objetos achados
Vigente desde: 20/10/2023
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