- 1 -Em caso de venda, transmissão ou doação de equipamento de campismo (caravanas, autocaravanas ou tendas), a mesma obriga ao encerramento da inscrição (check-out) do/a seu/sua proprietário/a e à abertura de nova inscrição (check-in) do/a novo/a proprietário/a do equipamento. Obrigatoriamente, essa nova inscrição tem que ser efetuada num lote diferente à do/a antigo/a proprietário/a, ficando a mesma sujeita à disponibilidade de lotes vagos no Parque de Campismo.
- 2 -O não cumprimento do número anterior implica a expulsão do equipamento e dos/as proprietários/as, antigo e atual, do Parque de Campismo.
Artigo 46.º — Venda, transmissão ou doação de equipamento de campismo
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023