- 1 -As Associações de caráter social, recreativo, desportivo e cultural, sediadas na nossa Freguesia ou que nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação legalmente constituídas, para o exercício das suas atividades, desde que consideradas de interesse para a Freguesia ou para a população da mesma, estão isentas do pagamento de taxas de utilização da viatura.
- 2 -A isenção descrita no número anterior não se aplica ao pagamento do custo com as portagens e parqueamentos.
Artigo 6.º — Custos de utilização
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022