- 1 -Os utentes deverão acatar as indicações da Junta de Freguesia em tudo o que se relacione com a utilização da viatura.
- 2 -A lotação e capacidade da carga das viaturas deverá ser rigorosamente respeitada.
Artigo 9.º — Disposições diversas
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022