- 1 -A avaliação final da componente de formação em contexto de trabalho é efetuada em prova pública, perante um júri com a seguinte constituição:
- a)Presidente do júri, a designar pelo Coordenador de Curso;
- b)Orientador;
- c)Representante da Entidade de Acolhimento ou em caso de impossibilidade deste um docente a designar pelo Coordenador do Curso.
Artigo 30.º — Júri para a Avaliação da componente de Formação em Contexto de Trabalho
Vigente desde: 08/10/2024
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