- 1 -O presente regulamento tem por objeto a definição de regras e condições aplicáveis ao acesso, atribuição, gestão e ocupação do parque de habitações sociais de que o Município de São João da Madeira é proprietário, no âmbito e nos limites da legislação vigente, nomeadamente da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, e sem prejuízo do estipulado no artigo 2.º do presente regulamento, estão compreendidos, no parque habitacional, todos os prédios e frações propriedade do Município de São João da Madeira, cuja ocupação, por determinação municipal da competência do/a Presidente da Câmara Municipal, deva ser subordinada ao regime do arrendamento apoiado para habitação, aprovado pelo diploma legal em vigor e identificado no número anterior.
- 3 -Ficam, igualmente, abrangidos pelo presente regulamento, na parte em que a mesma lhes possa ser aplicável, os equipamentos, as lojas, as caves, os arrumos, as garagens e demais frações e espaços ou estruturas, independentemente do fim a que se destinem, que se mostrem integrados no parque habitacional gerido pela empresa municipal Habitar S. João, E. M., designadamente os que se situam nos conjuntos habitacionais municipais.
Artigo 1.º — Objeto e lei habilitante
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026