Além de outras causas de cessação contratual previstas no presente regulamento e na demais legislação aplicável, constituem causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado as previstas nos artigos 25.º a 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, designadamente por resolução do senhorio e por renúncia do arrendatário.
Artigo 25.º — Cessação do contrato de arrendamento apoiado
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