Constituem, em especial, obrigações de todos/as os/as arrendatários/as municipais:
- a)Pagar a renda no prazo estipulado pela empresa municipal Habitar S. João, E. M.;
- b)Utilizar o fogo habitacional, as áreas comuns e todas as demais estruturas e equipamentos públicos com prudência, zelando pela sua limpeza e conservação;
- c)Não conferir ao fogo habitacional um uso diferente do decorrente da licença de ocupação, nem o destinar a usos ofensivos aos bons costumes, à ordem pública ou contrários à lei;
- d)Manter asseado o fogo habitacional, bem como as demais zonas comuns;
- e)Conservar, na habitação, no máximo, três cães ou quatro gatos, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual, ficando o alojamento destes animais condicionado à existência de boas condições do fogo e ausência de riscos higiénico-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem, bem como sujeito ao regulamento do condomínio ou normas do bloco habitacional que poderá estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior;
- f)Não conservar na habitação qualquer animal exótico e/ou potencialmente perigoso;
- g)Não empreender condutas perturbadoras da tranquilidade, ofensivas para terceiros, instigadoras de violência e suscetíveis de comprometer a paz social;
- h)Não utilizar, para seu uso exclusivo, os espaços comuns dos edifícios e terrenos adjacentes ao bloco habitacional, nomeadamente, não edificando qualquer tipo de construções;
- i)Manter e restituir o fogo habitacional nas condições em que o mesmo foi entregue, respondendo pela sua conservação, sem prejuízo do desgaste resultante da utilização normal;
- j)Não depositar lixo fora dos locais a isso destinados, nem depositar nas zonas comuns alimentos destinados a animais;
- k)Não produzir ruído que atente contra a tranquilidade e bem-estar dos vizinhos, nem provocar, participar ou intervir em desacatos e/ou conflitos que interfiram com a paz e serenidade da vida quotidiana ou comprometam as boas relações de vizinhança;
- l)Não afixar objetos ou outros equipamentos em qualquer espaço de utilização comum, tal como definido no presente regulamento;
- m)Promover a instalação e manter a ligação de contadores de água, energia elétrica e gás, cujas despesas são da responsabilidade do/a arrendatário/a, tais como os respetivos consumos, não recorrendo a quaisquer ligações ilegais;
- n)Não dar hospedagem, sublocar, total ou parcialmente, ou ceder a qualquer título o arrendado;
- o)Não instalar na sua habitação qualquer motor ou outro mecanismo que não seja, em condições normais de utilização, necessário ao fim a que a habitação se destina, nomeadamente passível de perturbar os restantes moradores;
- p)Não colocar nas janelas objetos que não estejam devidamente resguardados quanto à sua queda ou que não possuam dispositivos que impeçam o eventual gotejamento ou o lançamento ou arrastamento de detritos ou de lixos sobre as outras habitações, partes comuns ou a via pública;
- q)Não instalar antenas exteriores de televisão, rádio ou similares, ou proceder a furações nas paredes interiores para passagem de cablagem, sem autorização expressa da empresa municipal Habitar S. João, E. M.;
- r)Não armazenar ou guardar combustíveis ou produtos explosivos bem como utilizar velas como fonte de iluminação;
- s)Não despejar águas, sacudir tapetes ou roupas, lançar lixos, pontas de cigarro ou detritos de qualquer natureza pelas janelas ou varandas ou em áreas que afetem os vizinhos;
- t)Não colocar marquises ou alterar o arranjo estético do edifício, logradouro ou alçado, bem como proceder à construção de muros, taipais, telheiros, abrigos de jardim ou qualquer extensão de superfície habitável;
- u)Não colocar nos terraços, varandas ou janelas objetos que não estejam devidamente resguardados quanto à sua queda, ou que não possuam dispositivos que impeçam eventual gotejamento ou o arrastamento de detritos ou de lixo sobre as outras habitações, partes comuns e via pública.