O Município de São João da Madeira, por deliberação da Câmara Municipal, emitirá diretivas, instituirá procedimentos e implementará as práticas necessárias à densificação e concretização do presente regulamento, resolvendo os casos omissos de acordo com os Princípios Gerais de Direito Administrativo e com a Lei, designadamente de acordo com a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, no âmbito das suas atribuições e competências.
Artigo 55.º — Aplicação subsidiária e casos omissos
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