O presente regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Glossário
Para efeitos do presente regulamento e de atribuição de habitação social e ainda de acordo com a legislação nesta matéria, considera-se:
Agregado familiar: o conjunto de pessoas constituído pelo arrendatário, pelo cônjuge ou pessoa que com ele viva há mais de dois anos em condições análogas, pelos parentes ou afins na linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau, parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral, adotantes e tutelados pelo arrendatário ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar ou outras pessoas autorizadas a residir na habitação, pela empresa municipal Habitar S. João, E. M., mediante parecer social;
Alteração da composição do agregado familiar: aumento ou diminuição do número de elementos do agregado, quer por via de casamento ou união de facto do/a arrendatário/a, pelo nascimento de filho/as, ou adoção pelo/a arrendatário/a, quer por falecimento, divórcio ou existência de outra alternativa habitacional por parte de algum elemento do agregado, respetivamente;
Agregado familiar inicial ou de atribuição: conjunto de pessoas que constituem o agregado, no momento inicial de realojamento pela empresa municipal Habitar S. João, E. M., e identificados no contrato de arrendamento;
Coarrendamento: Habitar em economia comum, partilhar o mesmo espaço de habitação com a concordância dos/as arrendatários/as, havendo tantos contratos de arrendamento quantas as pessoas arrendatárias;
Residência permanente: é aquela que serve de sede à vida doméstica, o local em que se exercitam e se desenrolam as atividades correspondentes às necessidades primárias da existência, como a confeção e tomada de refeições, o repouso, o sono, o lazer, o convívio familiar e social, com caráter de estabilidade e continuidade;
Dependente: o elemento do agregado familiar que seja menor ou, tendo idade inferior a 26 anos, frequente estabelecimento de ensino e não aufira rendimento mensal bruto superior ao indexante dos apoios sociais;
Adequação de tipologias: adequar a tipologia do fogo arrendado (T1, T2, T3 ou T4) ao número de membros do agregado familiar inscrito;
Fator de capitação: percentagem resultante da ponderação da composição do agregado familiar de acordo com a tabela constante no Anexo II;
Família monoparental: aquela que é composta por crianças e/ou jovens que vivam com um único adulto, com direito a abono de família;
IAS: indexante dos apoios sociais, é um montante pecuniário que serve de referência à Segurança Social, para o cálculo das contribuições do/as trabalhador/as, das pensões e de outras prestações sociais;
Rendimento Mensal Líquido: o duodécimo da soma dos rendimentos anuais líquidos de todos os elementos do agregado familiar, sendo o rendimento anual líquido de cada membro obtido de acordo com o estabelecido na alínea f) do n.º 1 e 2, do artigo 3.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual;
Rendimento Mensal Bruto (RMB): o duodécimo do total dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, considerados nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alterado pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 113/2011, de 29 de novembro e 133/2012, de 27 de junho, nomeadamente, rendimentos de trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, pensões e prestações sociais ou, caso os rendimentos se reportem a período inferior a um ano, a proporção correspondente ao número de meses a considerar, conforme declaração de rendimentos das pessoas singulares;
Hierarquização de candidaturas: determinada pela pontuação atribuída a cada candidatura, em resultado da aplicação de matriz que compreenderá a previsão de diferentes parâmetros adequados a preencher os critérios estabelecidos;
Presunção de rendimentos: o Município poderá presumir que o agregado familiar aufere um rendimento superior ao declarado sempre que um dos seus membros exerça atividade que notoriamente produza rendimentos superiores aos declarados, ou seja possuidor de bens, e/ou realize níveis de despesa ou de consumo não compatíveis com aquela declaração;
Renda condicionada: no regime de renda condicionada a renda inicial dos novos arrendamentos é a que resultar de negociação entre as partes, não podendo, no entanto, exceder por mês o duodécimo do produto resultante da aplicação da taxa das rendas condicionadas ao valor patrimonial tributário do fogo no ano da celebração do contrato;
Renda livre: no regime de renda livre a renda inicial é estipulada por livre negociação das partes;
Renda apoiada com coeficiente de correção: é a renda que resulta de uma fórmula de cálculo que beneficie o arrendatário para além do previsto no regime de arrendamento apoiado. Funciona como um subsídio, correspondente à diferença entre o valor da renda que seria devida, aplicando-se a fórmula prevista no regime de arrendamento apoiado e o valor efetivamente cobrado, pela aplicação de um coeficiente de correção. Na prática corresponde a um apoio reforçado ao agregado familiar que não tem possibilidade de suportar a renda no regime de arrendamento apoiado;
Renda mínima: estabelecimento de um valor abaixo do qual a renda não pode descer (independentemente dos rendimentos do agregado habitacional em causa);
Acordo temporário de transferência: acordo temporário e por um período previamente definido, a celebrar entre o Município e o arrendatário, que se destina a transferir este último para uma habitação, até que estejam reunidas as condições necessárias à celebração de contrato de arrendamento apoiado;
Espaços de utilização comum: correspondem a todas as áreas que não sejam de uso exclusivo adstrito a um/a arrendatário/a, designadamente, átrios de entrada, portas existentes nos espaços comuns, corredores de uso ou passagem comum, elevadores, espaços destinados a caixas do correio, fachadas do edifício, telhados ou terraços de cobertura, instalações técnicas e equipamentos, garagens e outros locais de estacionamento coletivo, instalações mecânicas existentes nos edifícios, tais como condutas de lixo, bombas de águas e outras semelhantes, elementos da estrutura dos edifícios, nomeadamente alicerces, pilares e paredes-mestras;
Ocupação abusiva: permanência na habitação de pessoa que não pertença ao agregado familiar inscrito e/ou não tenha sido autorizada a coabitar com o/a arrendatário/a, pelo Município;
Acordo de pagamento: acordo a celebrar entre o Município e o/a arrendatário/a para pagamento das rendas em dívida, cujos prazos e parâmetros gerais são deliberados pela empresa municipal Habitar S. João, E. M.;
Subocupação: capacidade de alojamento da habitação superior à adequada ao agregado familiar inscrito;
Sobreocupação: capacidade de alojamento da habitação inferior à adequada ao agregado familiar inscrito.
Incumprimento reiterado: refere-se à falta de pagamento de rendas de forma repetida e sistemática pelo inquilino.
Justo impedimento: acontecimento não imputável à pessoa a quem foi atribuída uma habitação, devidamente comprovado através de documento oficial.
ANEXO II
Fator de capitação
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Percentagem a aplicar
1
0 %
2
5 %
3
9 %
4
12 %
5
14 %
6 ou mais
15 %
ANEXO III
Adequação da tipologia de habitação
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Tipologia da habitação (a)
1
T0-T1/2
2
T1/2-T2/4
3
T2/3-T3/6
4
T2/4-T3/6
5
T3/5-T4/8
6
T3/6-T4/8
7
T4/7-T5/9
8
T4/8-T5/9
9 ou mais
T5/9-T6
(a) A tipologia de habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento (Exemplo: T2/3 - dois quartos para um máximo de três pessoas).
ANEXO IV
Matriz de Classificação para inscrição em habitação social
Variável
Categoria
Pontos (Pt)
Pond. (Pd)
Classif.
Escalão de rendimento per capita em função do IAS
RPC = Rendimento mensal do agregado/n.º de elementos do agregado.
• Abaixo do valor do RSI fornece 10 pontos;
• Entre o valor do RSI e um valor menor do que o IAS, fornece um valor continuo entre 9 e 0 pontos;
• Maior ou igual ao valor do IAS fornece 0 pontos.
Entre 0 e 10 pontos de forma contínua.
20
Pt x Pd
Situação de vulnerabilidade
Família que integre menor/es de idade
10/3 pts por elemento; máximo para 3 ou mais menores
7
Pt x Pd
Família composta por pessoa/s com Atestado Médico de Incapacidade Multiúso com incapacidade ≥ a 60 %, originária ou superveniente
Sim → 10 pts/Não → 0 pts
7
Pt x Pd
Família que integre elemento/s com idade ≥ a 65 anos
Sim → 10 pts/Não → 0 pts
7
Pt x Pd
Família em situação de monoparentalidade
Sim → 10 pts/Não → 0 pts
7
Pt x Pd
Família composta por vítima/s de violência doméstica
Sim → 10 pts/Não → 0 pts
7
Pt x Pd
Alojamento (Selecionar apenas uma)
Sem teto (a viver em abrigos no espaço público)
10 pontos
15
Pt x Pd
Sem casa (em quarto de pensão, barraca, caravana ou construção inacabada, instituição de acolhimento temporário, contentores ou ap. emergência)
8 pontos
Edificações com risco de perda por ação de despejo
6 pontos
Partes de edificações (parte de casa, quarto ou arrecadação)
4 pontos
Habitação cedida temporariamente
2 pontos
Casa arrendada
0 pontos
Condição Habitacional (categorias cumulativas)
Habitação não reúne condições de salubridade e/ou segurança (a)
2 pontos
5
(a)+(b)+(c)
Tipologia desadequada (b)
1 ponto
Falta de elementos essenciais (água/eletricidade/Wc´s/cozinha.) (c)
2 pontos
Taxa de Esforço (preencher com o valor da renda)
TE = Valor da Renda/Rendimento do Agregado × 100
• Abaixo de 23 % fornece 0 pontos;
• Entre 23 % e menor do que 60 %, fornece um valor continuo entre 0 e 9 pontos
• Maior ou igual a 60 % fornece 10 pontos
Entre 0 e 10 pontos de forma contínua.
10
Pt x Pd
Tempo de residência no concelho de São João da Madeira ou
Tempo de exercício de atividade profissional no concelho de São João da Madeira ou
Tempo de estudo de dependentes dentro da escolaridade obrigatória no concelho de São João da Madeira
(Apenas considerar a mais vantajosa das variáveis)
Residente há mais de 3 anos
Residente entre 2 a 3 anos
Residente há menos de 2 anos
Não reside
Trabalha há mais de 3 anos
Trabalha há menos de 3 anos
Não trabalha no concelho
Estuda no Concelho
Não Estuda no Concelho
10 pontos
7,5 pontos
5 pontos
0 pontos
7,5 pontos
5 pontos
0 pontos
5 pontos
0 pontos
15
Pt x Pd
320034348