- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos destinadas ao concurso especial de acesso e ingresso dos estudantes internacionais é fixado anualmente pelo órgão legalmente competente, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.
- 2 -As vagas são comunicadas anualmente à DGES, acompanhadas da respetiva fundamentação.
- 3 -O calendário do concurso é divulgado na página da internet do ISAL.
- 4 -Pode haver mais do que uma fase de candidatura.
- 5 -A matrícula e a inscrição dos estudantes internacionais obedecem aos mesmos princípios a que estão sujeitos os demais estudantes do ISAL.
Artigo 7.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 28/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/12/2020