- 1 -A ordenação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação de candidatura de acordo com o n.º 6) do artigo 5.º
- 2 -Todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200.
- 3 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, tem preferência na colocação o estudante que registe melhor classificação na qualificação académica específica.
- 4 -A lista de seriação dos candidatos são tornadas publicas e divulgadas na página da Internet do ISAL.
Artigo 9.º — Seriação e divulgação
Vigente desde: 28/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/12/2020