- 1 -A classificação final do 1.º ciclo calcula -se com base na média aritmética ponderada, arredondada até às centésimas, das 29 mais elevadas classificações atribuídas nas unidades curriculares em que o/a estudante obteve aprovação na NOVA School of Law ou outra instituição de ensino superior ao abrigo de acordos de mobilidade celebrados pela NOVA School of Law.
- 2 -No conjunto de disciplinas selecionadas nos termos do número anterior, são necessariamente incluídas todas as disciplinas obrigatórias de 8 ECTS e pelo menos 10 disciplinas obrigatórias de 6 ECTS.
- 3 -Caso o/a estudante não tenha concluído 29 unidades curriculares na NOVA School of Law, a classificação final corresponde à média aritmética ponderada, arredondada até às centésimas, de todas as unidades curriculares realizadas na NOVA School of Law.
- 4 -O coeficiente da ponderação referida no número anterior é igual ao número de unidades de crédito no sistema ECTS fixado para cada unidade curricular.
- 5 -O valor calculado nos termos dos números anteriores é bonificado em 0,5, sempre que os requisitos mínimos para a licenciatura tenham sido obtidos num número de semestres não superior a 8.
- 6 -A classificação final do 2.º ciclo é obtida através da média aritmética simples de duas parcelas: a) A primeira parcela é preenchida pela média aritmética, arredondada até às centésimas, das 10 mais elevadas classificações atribuídas nas unidades curriculares em que o/a estudante obteve aprovação; b) A segunda parcela é preenchida pela classificação atribuída pelo júri à dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
- 7 -A classificação final do 3.º ciclo é a atribuída pelo júri do ato público de defesa da tese, devendo a média aritmética simples, arredondada até às centésimas, das unidades curriculares da fase letiva classificadas na escala de 0 a 20 constar do diploma.
- 8 -O coeficiente da ponderação referida nos números anteriores é igual ao número de unidades de crédito no sistema ECTS fixado para cada unidade curricular.
- 9 -A média final dos cursos é igual à unidade mais próxima do valor calculado nos termos dos números anteriores, fazendo-se o arredondamento de valores equidistantes por excesso.
Artigo 5.º — Cálculo das médias finais de ciclo de estudo
Vigente desde: 29/12/2020
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