As Bolsas de Participação destinam-se exclusivamente à criação de condições de frequência de uma determinada formação ou iniciativa e cessam com a conclusão da mesma.
Artigo 11.º — Bolsas de Participação
Vigente desde: 21/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2022