- 1 -Os incentivos objeto do presente regulamento assumem a forma de Bolsas - de Capacitação e/ou de Participação - e de Prémios.
- 2 -As Bolsas têm como objetivo criar condições para o estímulo e a frequência de cursos e iniciativas desenvolvidos e ministrados no âmbito do Projeto LFA, e que contribuam para os objetivos estruturantes do próprio PRR em termos de capacitação e de atração e retenção de jovens e adultos no ensino superior.
- 3 -As Bolsas de Capacitação podem ser, de acordo com critérios definidos para cada tipologia, integrais, com desobrigação da totalidade do preço do curso ou iniciativa, ou parciais, com redução de uma percentagem do preço do curso ou iniciativa.
- 4 -As Bolsas de Participação visam apoiar a concretização de iniciativas que impliquem gastos adicionais para os formandos, associados, nomeadamente, à deslocação, alojamento e/ou alimentação, permitindo ou potenciando, a concretização, em igualdade de circunstâncias, dos objetivos associados a um determinado programa formativo.
- 5 -As Bolsas de Capacitação são definidas de acordo com critérios que permitam potenciar a equidade, a valorização estratégica de determinadas formações ou territórios e/ou o reconhecimento das parcerias constituídas.
- 6 -As Bolsas de Capacitação são cumuláveis com as Bolsas de Participação, nos termos a definir e explicitar publicamente para cada curso ou iniciativa.
- 7 -Os Prémios destinam-se ao reconhecimento de mérito dos formandos no âmbito de determinada formação ou iniciativa que explicitamente contribua para a concretização dos objetivos do projeto LFA, e ao apoio a projetos comuns com os parceiros, nos termos do artigo 12.º
- 8 -Em determinadas situações, definidas casuisticamente, os Prémios podem ser cumuláveis com a atribuição de Bolsas.
Artigo 3.º — Tipologias de Incentivos
Vigente desde: 21/11/2022
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Em vigor desde 21/11/2022