- 1 -A atribuição do Incentivo, de acordo com os critérios e montantes definidos para cada curso ou iniciativa, pressupõe a formalização da inscrição, por parte de cada formando, na plataforma definida para esse efeito, nos termos previstos no Guia de Monitorização e de Parametrização Financeira dos Cursos e Iniciativas PRR/LFA.
- 2 -Perde o direito ao Incentivo o formando que não obtenha aprovação por ausência de frequência da formação.
- 3 -Não são elegíveis à atribuição de bolsa os formandos que pretendam repetir uma formação à qual não tenham obtido aprovação e para a qual já tenham beneficiado de bolsa.
- 4 -As bolsas podem ser atribuídas em uma só parcela ou em várias, no caso de cursos constituídos por diversos módulos autonomizáveis, de acordo com a especificidade de cada curso ou iniciativa.
- 5 -Os prémios são atribuídos em uma só parcela mediante comprovação de conclusão da formação ou iniciativa e da observância dos critérios definidos para a respetiva atribuição.
Artigo 5.º — Atribuição de Incentivo
Vigente desde: 21/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2022