- 1 -As Bolsas PARTNER destinam-se a reconhecer o apoio das instituições e empresas parceiras da UC e demais IES copromotoras do Projeto LFA, disponibilizando vagas, apoiadas por incentivo PRR, em cursos não conferentes de grau, aos respetivos colaboradores, dirigentes e/ou destinatários que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 2.º
- 2 -O número de vagas apoiadas é proposto e justificado pela coordenação de um dado curso e aprovado pela coordenação geral do Projeto LFA, para cada curso e iniciativa e para cada parceiro.
- 3 -O número de vagas apoiadas e o respetivo montante é comunicado à entidade parceira.
- 4 -A seleção dos colaboradores, dirigentes ou destinatários para frequência do curso ou iniciativa apoiados pelas Bolsas PARTNER é da responsabilidade de cada parceiro, competindo à respetiva direção comunicar à Coordenação Geral do Projeto LFA os critérios utilizados para esse efeito e a respetiva fundamentação.
- 5 -As Bolsas PARTNER não são cumuláveis com as restantes Bolsas de Capacitação previstas no presente Regulamento.
Artigo 9.º — Bolsas PARTNER
Vigente desde: 21/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2022