- 1 -As modalidades e taxas aplicáveis ao fornecimento de energia elétrica são as que em cada momento se encontrarem fixadas ao abrigo do Regulamento de Tarifas Específico para o Fornecimento de Energia Elétrica, em vigor.
- 2 -Pelo fornecimento de energia elétrica a contentores frigoríficos é devida, por contentor e hora indivisível, a taxa unitária de 2,0001(euro)/h.
- 3 -As modalidades e taxas aplicáveis ao fornecimento de água potável são as que em cada momento se encontrarem fixadas ao abrigo do Regulamento de Tarifas Específico para o Fornecimento de Água Potável, em vigor.
- 4 -No caso do requisitante pretender que os fornecimentos sejam acompanhados de assistência técnica por parte de pessoal da autoridade portuária deverá mencionar essa pretensão na requisição, com indicação dos períodos de prestação da assistência, a qual será debitada pelos preços tabelados na tarifa de fornecimento de pessoal.
Artigo 29.º — Fornecimento de energia elétrica e água
Vigente desde: 29/12/2020
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Em vigor desde 29/12/2020