- 1 -Os atletas serão classificados através de um sistema de pontos de acordo com o estabelecido no presente artigo.
- 2 -A pontuação desenrolar-se-á de acordo com a tabela abaixo:
(ver documento original)
- 3 -O apuramento dos vencedores, por equipas, será efetuado através da soma de toda a pontuação individual dos atletas inscritos por determinada coletividade.
- 4 -Nas provas individuais disputadas por eliminatórias ou em POULE, os atletas serão pontuados de acordo com a sua classificação final.
- 5 -Em caso de igualdade de pontuação entre dois ou mais atletas, não haverá lugar a desempate, ocupando os jogadores a mesma classificação em ex aequo.
- 6 -A coletividade vencedora terá a designação de "Supercampeão".
Artigo 11.º — Classificação Final
Vigente desde: 21/11/2022
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Em vigor desde 21/11/2022