Os encargos relativos aos elementos de ligação para requisições ou aumentos de potência em Muito Alta Tensão, Alta Tensão e Média Tensão com potência requisitada igual ou superior a 2 MVA são suportados pelo requisitante.
Artigo 118.º — Encargos com os elementos de ligação
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020