A ligação à rede ou o aumento da potência requisitada podem tornar necessário o pagamento de encargos relativos a:
- a)Elementos de ligação para uso exclusivo, nos termos do Artigo 129.º;
- b)Elementos de ligação para uso partilhado, nos termos do Artigo 130.º;
- c)Comparticipação nas redes, nos termos do Artigo 136.º;
- d)Serviços de ligação, nos termos do Artigo 138.º;
- e)Encargos devidos a terceiros que não decorram diretamente dos valores de potência requisitada, nem da extensão dos elementos de ligação.