Nas situações referidas no número anterior, os encargos a suportar pelo requisitante são os seguintes:
- a)Elementos de ligação para uso partilhado em Média Tensão, nos termos do Artigo 135.º;
- b)Comparticipação nas redes em Média Tensão, nos termos do Artigo 136.º;
- c)Elementos de ligação para uso exclusivo em Baixa Tensão, nos termos do Artigo 134.º;
- d)50 % do custo do posto de transformação de serviço público necessário para alimentar a instalação;
- e)Serviços de ligação, nos termos do Artigo 138.º