O mercado grossista compreende as atividades de contratação de energia elétrica, capacidade de transporte, potência ou produtos seus derivados e de contratação de gás, capacidade de receção, liquefação ou regaseificação, capacidade de armazenamento, ou produtos seus derivados.
Artigo 231.º — Mercado grossista
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020