O formulário previsto no Artigo 124.º e no Artigo 163.º, bem como a informação referida no Artigo 103.º devem ser enviados à ERSE previamente à sua disponibilização aos interessados.
Artigo 289.º — Formulário de ligação à rede de gás
Vigente desde: 30/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020