- 1 -A informação solicitada ao operador da rede de transporte para efeito de verificação das condições de certificação deve ser enviada à ERSE no prazo de 10 dias úteis a contar da data do pedido.
- 2 -A informação sobre a existência ou a previsão de alterações ou transações relevantes para efeitos de certificação deve ser enviada pelo operador da rede de transporte à ERSE no prazo de 10 dias úteis a contar da data do seu conhecimento.
Artigo 301.º — Envio de informação pelo operador da rede de transporte para efeitos de certificação
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020