Para efeitos da definição das condições de aprovisionamento de gás pelo comercializador de último recurso grossista, este deve informar a ERSE, até 15 de janeiro de cada ano, das quantidades de gás necessárias a satisfazer as solicitações dos comercializadores de último recurso retalhistas.
Artigo 306.º — Informação sobre as quantidades de gás necessárias
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020