As condições gerais dos contratos celebrados pela entidade que atue como facilitador de mercado e os produtores ou agentes de mercado que represente ou aos quais adquira energia elétrica devem ser remetidas à ERSE para sua análise e validação prévia.
Artigo 308.º — Informações relativas ao relacionamento comercial do facilitador de mercado
Vigente desde: 30/12/2020
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Em vigor desde 30/12/2020