Os processos de certificação do operador da rede de transporte de energia elétrica e do operador da rede de transporte de gás, da competência da ERSE, têm como objeto a avaliação do cumprimento das condições relativas à separação jurídica e patrimonial dos operadores das redes de transporte.
Artigo 313.º — Certificação do operador da rede de transporte
Vigente desde: 30/12/2020
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