- 1 -O agente comercial deve manter os sistemas informáticos e de comunicação adequados ao desenvolvimento eficiente das suas atribuições.
- 2 -O agente comercial deve assegurar que os seus sistemas informáticos e de comunicação impeçam qualquer transmissão de informação com a entidade que exerce a atividade de Gestão Global do Sistema Elétrico Nacional, com exceção dos casos expressamente previstos na regulamentação aplicável.
- 3 -O agente comercial deve dar conhecimento à ERSE de qualquer ligação do exterior com os sistemas previstos no número anterior.
- 4 -A proposta de Manual de Procedimentos do Agente Comercial deve contemplar soluções que assegurem o cumprimento do disposto nos números anteriores.
Artigo 386.º — Sistemas informáticos e de comunicação do agente comercial
Vigente desde: 30/12/2020
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