- 1 -A Corrida de Carrinhos de Rolamentos realiza-se anualmente, previsivelmente, durante o mês de maio, na área da Freguesia do Beato.
- 2 -Uma vez chegados ao local da prova e após receberem os dorsais, todos os Carrinhos de Rolamentos deverão ser levados pelos seus pilotos para o local designado pela Direção de Prova como "Boxes".
- 3 -As condições de realização da prova diferem entre os escalões:
- a)Escalão I - até aos 10 anos:
- i)Para a participação na corrida, serão realizadas chamadas pelo número do carro;
- ii)A prova decorre numa via sem inclinação, num circuito criado para o efeito;
- iii)O empurra acompanha o piloto em toda a prova, ajudando no deslocamento do carrinho, com as mãos nas costas do piloto;
- iv)Cada equipa realiza duas voltas e estas são cronometradas;
- v)Regista-se o tempo das duas voltas e será selecionado o melhor tempo de cada equipa, para apuramento da classificação final;
- vi)O tempo começa a contar a partir da transposição da linha de partida, com passagem dos rolamentos da frente pela linha;
- vii)A contagem termina quando os rolamentos de trás transpõem totalmente a linha de chegada.
- b)Escalão II - dos 11 aos 15 anos, e Escalão III - a partir dos 16 anos:
- i)Para a participação na corrida, serão realizadas chamadas pelo número do carro;
- ii)A prova decorre numa via com inclinação, num circuito criado para o efeito;
- iii)O empurra acompanha o piloto até à linha que limita a zona inicial da prova, ajudando no deslocamento do carrinho, com as mãos nas costas do piloto, na fase inicial da descida;
- iv)Cada equipa realiza três voltas e estas são cronometradas;
- v)Regista-se o tempo das três voltas e será selecionado o melhor tempo de cada equipa, para apuramento da classificação final;
- vi)O tempo começa a contar a partir da transposição da linha limite da ação do empurra, com passagem dos rolamentos da frente pela linha;
- vii)A contagem termina quando os rolamentos de trás transpõem totalmente a linha de chegada.
- a)Escalão I - até aos 10 anos:
- 4 -Proibida a realização de qualquer manobra perigosa.
- 5 -É obrigatório o piloto permanecer sentado durante toda a prova.
- 6 -Quem sair da Pista terá de voltar ao local dessa saída, não podendo ser empurrado para reiniciar a descida.
- 7 -O único contacto do carro com o asfalto deverá ser efetuado pelos rolamentos.
- 8 -O Piloto não poderá utilizar as mãos, os pés ou outro acessório com vista a obter uma maior velocidade e consequentemente uma vantagem adicional, durante toda a prova.
- 9 -O Piloto não deverá estar preso ao carro através de nenhum dispositivo.
- 10 -O não cumprimento do disposto em qualquer um dos números 4, 5, 6, 7, 8 e 9 deste artigo, anula a volta correspondente, não podendo ser a mesma repetida e contabilizado o tempo para a classificação final.
- 11 -Toda a zona da prova estará interdita à circulação automóvel, mesmo que pertencentes aos pilotos, sendo assegurada por elementos das forças de segurança e por elementos da organização.
- 12 -O percurso está vedado com baias e fita delimitadora, por forma a evitar que os espectadores não entrem no local de prova.
- 13 -Ao longo do percurso e nas zonas consideradas mais perigosas, serão colocadas proteções para amortecer eventuais saídas de pista.
- 14 -Ao longo do percurso estará pessoal auxiliar e pertencente à organização de prova, com vista a prestar todos os esclarecimentos e auxílio, tendo sempre em vista a segurança da prova, dos participantes e dos espectadores.
- 15 -Durante todo o período da prova, existirá a presença de elementos de emergência com a finalidade de garantir a assistência a todos os participantes.
Artigo 11.º — Prova e Percurso
Vigente desde: 21/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2022