- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 08/09/2022.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato de 22/09/2022.
7 de novembro de 2022. - O Presidente da Freguesia de Beato, Silvino Esteves Correia.
315855479
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2022