O Regulamento Geral de Taxas e Licenças, entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
PARTE I
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS E CONCESSÃO DE DOCUMENTOS
Serviços administrativos:
Atestados; declarações; certidões e documentos análogos
2,00 €
Certificações:
1
Certificação por cada documento, fotocópias e respetiva conferência até 10 páginas *
5,00 €
a) Por cada folha para além da 10.ª
0,50 €
Fotocópias:
1
Fotocópias e Impressões a preto
0,10 €
2
Fotocópias e Impressões a cor
0,15 €
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas)
+ 50 %
* Isento para as Associações sem fins lucrativos da Freguesia.
i) Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo.
1
Registo (cão/gato)
2,00 €
2
Licenciamento Anual:
Categoria A - Animais de companhia
3,00 €
Categoria B - Cão com fins económicos
5,00 €
Categoria C - Animais para fins militares
Isento
Categoria D - Animais para fins de investigação científica
Isento
Categoria E - Cão de caça
5,00 €
Categoria F - Cão-guia
Isento
Categoria G - Cão potencialmente perigoso
10,00 €
Categoria H - Cão perigoso
15,00 €
Categoria I - Gato
3,00 €
Taxa NdPM - Taxa Normal de Profilaxia Médica.
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia da Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 € (cinco euros).
Concessões:
1
Concessão para Sepulturas
1.1) Concessão de terreno para Capelas
5 000,00 €
1.2) Concessão de sepulturas simples - Parte Nova
1 550,00 €
1.3) Concessão de sepulturas simples - Parte Antiga
1 200,00 €
Transladações
400,00 €
Inumação
215,00 €
Exumações
400,00 €
Taxa de manutenção Cemitério (anual)
5,00 €
a) Inclui emissão de alvará de concessão:
Averbamentos de sepulturas/capelas
1
Averbamento para Familiares em 1.º grau
50,00 €
2
Averbamento para Outros
100,00 €
3
Segunda Via de Alvará
50,00 €
Junta de freguesia:
1
Utilização da Sala de reuniões da Junta de Freguesia
5,00 €/h
ANEXO II
Relatório de fundamentação económico-financeira
O presente relatório visa dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, designadamente proceder à fundamentação económico-financeira das Taxas da Autarquia.
Enquadramento Normativo
As taxas cobradas pela Autarquia inserem-se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado pelo Órgão Deliberativo, está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas atividades das Autarquias ou resultantes da realização de investimentos da Autarquia, designadamente:
Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
Concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado da autarquia;
Gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva da Autarquia;
Atividades de promoção do desenvolvimento local.
As taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contrapartida (artigo 3.º do RGTAL) da:
a) Prestação concreta de um serviço público local;
b) Utilização privada de bens do domínio público e privado da Autarquia; ou
c) Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.
Na fixação do valor das taxas das Autarquias devem-se respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das Autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular” (BAP), conforme alude o artigo 4.º do RGTAL, esquematicamente:
Mais refere que o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um princípio da proibição de excesso, impondo um razoável controlo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina.
O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte função:
Para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pela Autarquia. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida, correspondendo a componente variável à fixação adicional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo.
Na delimitação do CAPL foram considerados os custos diretos, nomeadamente a mão-de-obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos necessários à execução de prestações tributáveis.
Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas.
Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer duas tipologias:
Tipo I - Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. emissão de declarações dos fregueses);
Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado autárquico, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes, cuja tangibilidade económica seja possível.
Serviços Administrativos
Para cada prestação dos Serviços Administrativos tributável, foram mapeadas as várias atividades e tarefas e identificados os equipamentos (mobiliário e hardware) e a mão-de-obra necessária reduzindo a intervenção/utilização/consumo a horas.
O custo hora por trabalhador administrativo (vh - valor hora do funcionário) foi calculado com base no seu custo anual (média das remunerações e dos encargos laborais de um assistente técnico administrativo, considerando um valor base mensal médio de 1 442,57 €) dividido pelo trabalho anual em horas, considerando 52 semanas, o número de horas de trabalho diárias (assumindo-se as 35 horas semanais como sendo o valor padrão) e o número de horas de trabalho perdidas em média por semana (feriados, férias, % média de faltas por atestado médico), num total de 1 512 horas anuais.
TABELA I
Fundamentação para as taxas dos Serviços Administrativos
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos;
TME - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Canídeos e Gatídeos
Para cada prestação de serviços administrativos sujeita a tributação, procedeu-se ao mapeamento detalhado das atividades, identificando-se os recursos humanos e materiais (equipamento e consumíveis) necessários.
O Custo Hora do Trabalhador (vh) foi determinado com base no custo anual de um Assistente Técnico (remuneração base média de 1.442,57 €, acrescida de encargos sociais). Este valor é dividido pelo período normal de trabalho anual de 1.512 horas, já deduzido de férias, feriados e taxa média de absentismo, resultando num valor hora de 13,18 €.
TABELA II
Fundamentação para as taxas dos Canídeos e Gatídeos
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos;
TME - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
* Nota: Para as taxas de 2,50 €, aplica-se um coeficiente de benefício público de aproximadamente 65 % sobre o custo real de 7,11 €, conforme previsto no Artigo 4.º do RGTAL para promover o bem-estar animal.
** Ajustado o TME para 0,75 (45 min) nestas categorias, dado o maior rigor e tempo de verificação documental exigido por lei para animais perigosos
Cemitério
As taxas resultantes da ocupação ou concessão de sepulturas, jazigos-capelas e columbários concedidos pela Autarquia foram fundamentadas tendo em conta ao custo da contrapartida, considerando-se uma ocupação padrão de 50 anos no caso da concessão perpétua, 5 anos no caso da ocupação temporária e assumindo um custo da ocupação de 2 m2 para sepulturas simples, 4 m2 para sepulturas duplas, 6 m2 para jazigos-capelas e 0,5 m2 para columbários, de acordo com a Tabela II.
TABELA III
Fundamentação para as taxas do Cemitério
TCTC - Taxa pela concessão/ocupação de terreno no cemitério;
AC - Área concedida/ocupada;
CD - Critério de desincentivo à concessão/ocupação de terrenos;
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos;
TSE - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia
As taxas inerentes à utilização de espaços, equipamentos e infraestruturas da Autarquia são fundamentadas atendendo aos elementos disponibilizados pela Contabilidade relativamente ao custo da atividade pública local (CAPL) com esses edifícios e equipamentos. Os custos totais são reduzidos a unidades de ocupação (espaço/hora, espaço/dia, equipamento/hora, equipamento/dia) de acordo com a fundamentação apresenta na Tabela III.
TABELA IV
Fundamentação para as taxas para a utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia
320028416