- 1 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o incumprimento das suas disposições.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão providos por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
Artigo 18.º — Disposições Finais
Vigente desde: 29/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/01/2019