- 1 -Deverá ser confirmado o nível da formação obtida e respetivos conteúdos, através da análise da documentação apresentada pelo estudante e outra documentação pública.
- 2 -A validação das competências conferidas por formação não superior é realizada através da prestação de provas, a fim de conferir a adequação dos conhecimentos obtidos face aos objetivos e competências da unidade curricular em análise.
- 3 -Pode a CRCC dispensar o descrito no ponto 2 do presente artigo, caso entenda que a informação apresentada reúne as condições necessárias para a creditação solicitada.
- 4 -Deverão ser creditados os ECTS calculados com base nas horas de contacto e na estimação do trabalho total do estudante, tendo em conta a documentação oficial apresentada.
- 5 -A formação certificada que não seja acompanhada de uma avaliação explícita e credível, ou que não cumpra os dispostos nos números 1 e 2, poderá ser reconhecida para efeitos de creditação em contexto de experiência profissional.
Artigo 6.º — Princípios e procedimentos para creditação de competências adquiridas em contexto de formação não superior
Vigente desde: 12/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2020