Ao Gabinete de Comunicação e Divulgação compete, designadamente:
- a)Constituir o suporte da gestão da informação e da imagem do município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da comunicação social, da divulgação da informação e do protocolo.
- b)Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação global do município, assegurando as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade e protocolo em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- c)Delinear, propor e executar a estratégia de comunicação global da autarquia;
- d)Promover a imagem da Câmara Municipal enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço da comunidade;
- e)Garantir a divulgação da informação sobre as atividades municipais às populações e demais partes interessadas de forma rigorosa e permanente;
- f)Organizar os atos e cerimónias de âmbito municipal, assegurando o respetivo protocolo;
- g)Coordenar a informação institucional a disponibilizar à comunicação social;
- h)Promover e assegurar a transparência e acessibilidade do site da autarquia;
- i)Promover a atualização do sítio da autarquia, coordenando a produção e inserção de conteúdos;
- j)Promover a atualização de informação nas redes sociais;
- k)Recolher e organizar as notícias de interesse para o concelho, publicadas pela comunicação social;
- l)Promover o registo fotográfico e audiovisual dos eventos e organizar o arquivo digital;
- m)Apoiar iniciativas promocionais para o concelho;
- n)Garantir a validação da informação para a newsletter site.