- 1 -No âmbito da Divisão Financeira, para além das competências referidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto compete ainda ao chefe de divisão:
- a)Assegurar que a constituição, controlo e reconstituição dos fundos de maneio se tefetua de acordo como o previsto no regulamento dos fundos de maneio, aprovado pelo executivo;
- b)Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
- c)Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas estratégicas do município;
- d)Coordenar as atividades e operações conducentes à obtenção dos meios de financiamento do município, em cumprimento das normas aplicáveis no que concerne à contratação de empréstimos ou outros financiamentos previstos na lei;
- e)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à celebração de contratos de concessão e acompanhar a sua execução;
- f)Dinamizar e coordenar as atividades conducentes à elaboração dos principais instrumentos de gestão do município, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, bem como dos documentos legais de prestação de contas, designadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;
- g)Disponibilizar a informação financeira para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;
- h)Assegurar a execução das deliberações da Câmara, Assembleia Municipal e despachos do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direção da divisão;
- i)Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;
- j)Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
- k)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da divisão;
- l)Assegurar a gestão de tesouraria para o adequado funcionamento dos serviços municipais;
- m)Preparar a informação escrita do/a Presidente da Câmara Municipal a submeter à Assembleia Municipal;
- n)Elaborar anualmente o relatório do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas do município de Alfândega da Fé e o respetivo envio para o conselho de prevenção.
- o)Supervisiona as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão Financeira compreende as seguintes subunidades orgânicas e setores:
- a)Setor Económico-Financeiro (SEF);
- b)Seção de Aprovisionamento, Contratualização e Património (SACP);
- c)Seção de Contabilidade (STB);
- d)Seção de Tesouraria (ST);
- e)Gabinete de Informática (GI).
Artigo 18.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022