Compete ao Setor Económico-Financeiro (SEF):
- a)Apoiar na elaboração e recolha de informação, bem como seguir a metodologia correta para a elaboração dos documentos previsionais (nomeadamente orçamento e grandes opções do plano);
- b)Elaborar estudos financeiros, sempre que solicitados pelo Chefe de Divisão, presidente da Câmara ou vereador com responsabilidade política na direção da divisão;
- c)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- d)Verificação e coerência dos documentos da contabilidade patrimonial e orçamental;
- e)Organizar a apresentação de contas e respetivo relatório de gestão;
- f)Assegurar que os procedimentos contabilísticos e orçamentais são aplicados com rigor;
- g)Garantir, produzir e prestar informação clara e precisas as entidades externas, que a solicitem;
- h)Partilhar informações e conhecimentos com os restantes serviços da divisão e disponibilizar-se para os apoiar quando solicitado;
- i)Assegura a correta elaboração dos processos inerentes a realização de acordos de pagamento entre entidades externas e manter a informação atualizada;
- j)Submeter ao ERSAR dentro dos prazos, por ele indicados, o reporte de contas;
- k)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- l)Assegurar a correta aplicação dos princípios contabilísticos estabelecidos na legislação em vigor.
- m)Apoiar na execução da contabilidade de custos;
- n)Elabora o inventário anual das existências;
- o)Organiza e acompanha processos de empréstimo;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.