São atribuições da Seção de Tesouraria (ST):
- a)Promover a arrecadação das receitas virtuais e eventuais e liquidação de juros de mora;
- b)Promover o Pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e verificadas as condições necessárias à sua efetivação;
- c)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários de tesouraria, remetendo-os diariamente à contabilidade, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
- d)Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de Tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- e)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapassa o montante adequado às necessidades diárias da Autarquia;
- f)Cumprimento das disposições legais regulamentares sobre contabilidade municipal;
- g)Emissão de certidões de dívida e envio para o Serviço de Execuções Fiscais;
- h)Controla as contas correntes com instituições bancárias;
- i)Cumprir as demais disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.