- 1 -São atribuições do Setor de Licenciamento (SL) da DUA, no âmbito da gestão urbanística e consultoria:
- a)Promover a modernização do serviço, adotando as novas plataformas informáticas e a desmaterialização;
- b)Zelar pelo cumprimento dos prazos legais associados aos processos;
- c)Promover a simplificação, a transparência e a celeridade do serviço prestado aos munícipes;
- d)Prestar consultoria aos munícipes e interessados, através do atendimento personalizado, ou via telefónica, ou via correio eletrónico, para esclarecimento dos aspetos relacionados com os processos no âmbito do RJUE e com o ordenamento do território;
- e)Fomentar os contactos com os munícipes e técnicos autores de projetos, proporcionando esclarecimentos e apoio na otimização da proposta de edificação ou urbanização.
- 2 -São atribuições do Setor de Licenciamento (SL) da DUA, no âmbito do RJUE controlo prévio:
- a)Garantir, no âmbito do "controlo prévio da urbanização e da edificação", a apreciação dos processos e projetos, suportando as decisões a recair sobre os pedidos de licenciamento, de autorização, de comunicação prévia, de isenção de controlo prévio ou de parecer prévio;
- b)Apreciar os projetos de arquitetura, as operações de loteamento e as obras de urbanização; e verificar os projetos das especialidades;
- c)Formular informações prévias e viabilidades construtivas;
- d)Apreciar e efetuar o enquadramento legal e urbanístico dos demais requerimentos dos interessados no âmbito do RJUE e do PDM de Alfândega da Fé, emitindo parecer;
- e)Implementar o Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Alfândega da Fé (RUEMAF), e aplicar as respetivas taxas urbanísticas.
- 3 -São atribuições do Setor de Licenciamento (SL) da DUA, no âmbito do RJUE fiscalização urbanística:
- a)Observar o RJUE e o RUEMAF, entre outros, no âmbito da Fiscalização da Urbanização e da Edificação (fiscalização municipal e medidas de tutela da legalidade urbanística);
- b)Fiscalizar e acompanhar periodicamente as obras particulares e os loteamentos urbanos, relativamente a processos oficiais em curso, realizar inspeções e vistorias;
- c)Efetuar o controlo dos prazos de execução das obras (alvarás e suas prorrogações); e verificar as obrigações dos diretores técnicos de obra, dos empreiteiros e dos donos de obra;
- d)Efetuar o procedimento de "Registo de Isenção" relativamente a obras isentas de licença ou comunicação prévia;
- e)Aferir e fiscalizar as condições de ocupação do espaço público;
- f)Exercer continuamente a atividade de sensibilização junto dos munícipes, dos empreiteiros e dos agentes da construção;
- g)Fiscalizar continuamente todo o concelho, antecipando a ocorrência de operações urbanísticas irregulares;
- h)Elaborar e notificar participações, autos de notícia, autos de embargo e autos de posse administrativa (nas situações em violação do RJUE ou do RUEMAF);
- i)Promover a regularização de operações urbanísticas;
- j)Identificar e conduzir os processos sobre edificações em estado de ruína e insalubridade ("dever de conservação");
- k)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
- 4 -São atribuições do Setor de Licenciamento (SL) da DUA, no âmbito da gestão de atividades económicas:
- a)Efetuar o levantamento de todas as atividades económicas existentes no município, enquadrando-as no respetivo regime (RJACSR, SIR, etc.);
- b)Zelar pela conformidade das atividades económicas existentes, garantindo a equidade;
- c)Exercer a fiscalização das atividades económicas, no âmbito pedagógico e no âmbito formal.
Artigo 35.º — Setor de Licenciamento
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022