São atribuições da Seção de Apoio Administrativo (SAA) da DOP:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao responsável pela Divisão e ao bom funcionamento dos serviços da divisão;
- b)Efetuar o registo de "entrada dos processos", organização do arquivo e encaminhamento do expediente da divisão;
- c)Efetuar notificações e ofícios, emitir certidões e declarações, quando determinado pelo responsável pela Divisão;
- d)Gerir os arquivos digitais da Divisão, fomentando bases de dados partilhadas e acessíveis aos colaboradores de cada subunidade da DOP;
- e)Executar todas as tarefas de natureza administrativa que lhe forem especialmente determinadas;
- f)Organizar e instruir todos os demais processos da competência da divisão;
- g)Efetuar requisições e submeter superiormente ordens de serviço respeitantes à atividade da divisão;
- h)Fazer a conferência e verificação preliminar dos documentos apresentados, promovendo as diligências imediatas, independentemente de despacho, não o contrariando, necessárias à boa apreciação pelos serviços competentes, de acordo com as normas legais e regulamentares;
- i)Garantir o atendimento do público e telefonemas destinados à divisão, facultando informações e esclarecimentos;
- j)Assegurar o controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal afeto à divisão;
- k)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.