- 1 -São atribuições do Setor de Biblioteca Municipal (SBM):
- a)Criação de um serviço de apoio às Bibliotecas Escolares do Concelho de forma a interagir e articular atividades em parceria com as mesmas;
- b)Articular atividades com as IPSS's do Concelho;
- c)Criar atividades interbibliotecas da Terra Quente ou do Distrito;
- d)Integrar a rede de Bibliotecas Públicas e a receber as ações e atividades em cooperação com a Direção Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB) e o Plano Nacional de Leitura (PNL);
- e)Empréstimo de livros e materiais em outros suportes;
- f)Empréstimo de material não-livro para utilização na Biblioteca (audiovisuais, etc.);
- g)Serviços de informação através de materiais impressos e eletrónicos;
- h)Serviço de consulta de periódicos e fundo local;
- i)Serviços de aconselhamento ao leitor;
- j)Serviços de informação à comunidade;
- k)Animação e atividades culturais;
- l)Serviços para crianças e jovens (ocupação de tempos livres, etc.);
- m)Serviços a grupos comunitários;
- n)Serviços para grupos de utilizadores especiais;
- o)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
- 2 -Espaço Internet:
- a)Sensibilizar e adaptar os/as cidadãos/dãs às novas tecnologias de informação e internet;
- b)Dinamizar ações específicas de formação e de sensibilização, que visam o aproveitamento, a utilização e adaptação plena das tecnologias de informação e comunicação por parte dos/as Munícipes;
- c)Divulgar iniciativas desenvolvidas no âmbito da sociedade da informação;
- d)Fazer cumprir as regras de utilização do espaço internet pelos seus utilizadores.
Artigo 65.º — Setor Biblioteca Municipal
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022