Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior regulamento orgânico do município de Alfândega da Fé, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2021, pelo Aviso n.º 165/2021.
Artigo 71.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022