O presente regulamento, mediante a segunda alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia (RTORM), aprovado pelo Regulamento n.º 730/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de setembro e alterado pelo Regulamento n.º 575/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de junho, procede à fixação do valor das taxas pelos serviços prestados pelo Município de Vila Nova de Gaia, no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, do licenciamento da exploração de circuitos turísticos, e, bem assim, a um conjunto de retificações, atualizações e ajustamentos pontuais de algumas disposições do RTORM e respetiva tabela anexa, ditadas pela experiência da sua aplicação, com vista à sua clarificação, mormente no domínio das taxas direta ou indiretamente relacionadas com procedimentos urbanísticos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 23/10/2023
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Em vigor desde 23/10/2023