- 1 -Os pedidos de apoio apresentados que reúnam as condições previstas nos artigos anteriores, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, serão apreciados pelo Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico que elaborará um parecer não vinculativo dirigido ao Presidente da Câmara, o qual, posteriormente, será submetido à apreciação da Câmara Municipal com vista à tomada de decisão sobre a concessão do apoio e em que termos.
- 2 -Na apreciação da candidatura, deverão ser considerados os seguintes critérios e respetiva ponderação:
- a)Localização da sede social no Concelho de Coruche - 20 pontos;
- b)Número de postos de trabalho a criar:
- i)Manutenção do(s) Posto(s) de Trabalho - 10 pontos;
- ii)Criação do Próprio Emprego - 10 pontos;
- iii)Criação de 1 Posto de Trabalho - 15 pontos;
- iv)Criação de mais do que 1 Posto de Trabalho - 20 pontos;
- v)Criação do Próprio Emprego + Criação de 1 Posto de Trabalho - 20 pontos;
- vi)Criação do Próprio Emprego + Criação de mais do que 1 Posto de Trabalho - 25 pontos.
- c)Horário de funcionamento:
- i)Segunda-feira a Sexta-feira - 0 pontos;
- ii)Sábado e/ou Domingo durante o período da manhã - 5 pontos;
- iii)Sábado e/ou Domingo (dia completo) - 15 pontos;
- d)Inovação comercial - 15 pontos;
- e)Marketing comercial - 15 pontos.
- 3 -Só serão consideradas candidaturas que reúnam um mínimo de 60 pontos.
Artigo 6.º — Apreciação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025