O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k), do n.º 1, do artigo 33.º, e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 08/10/2025
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