- 1 -Os pedidos de apoio de natureza técnica ou logísticas para a realização de atividades deverão ser apresentados à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 30 dias face à data prevista para a realização das atividades, sob pena de eventual indeferimento liminar.
- 2 -A concessão do apoio não financeiro depende da disponibilidade da Câmara Municipal, que, atempadamente, comunicará à entidade a sua decisão.
Artigo 10.º — Apoios não financeiros
Vigente desde: 08/10/2025
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