Sob pena de eventual rejeição liminar, as candidaturas devem ser apresentadas nos seguintes prazos:
- a)Apoio a atividade regular - até 30 de abril;
- b)Apoio a investimento e equipamento - até 30 de setembro;
- c)Apoio à realização de atividades extraordinárias - todo o ano;
- d)Apoios não financeiros - antecedência mínima de 30 dias da data do evento.