- 1 -No prazo de 15 dias úteis após o pagamento do subsídio, por parte da Unidade Orgânica de Gestão Financeira, desta Autarquia, as entidades beneficiárias devem apresentar ao Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), um relatório de execução física e financeira, com explicitação dos resultados alcançados, e comprovativos de despesa.
- 2 -As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento deverão manter um dossier financeiro devidamente organizado com todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas e justificativa da aplicação dos apoios concedidos, arquivando-o autonomamente e disponibilizando-o para consulta sempre que solicitado.
- 3 -O Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), apreciará o relatório de execução referido no n.º 1, aferindo da sua aplicação efetiva, comprovada e documentalmente, aos fins para que foi o apoio atribuído e elaborarão um relatório a submeter ao conhecimento do executivo camarário, para todos os devidos e legais efeitos.
Artigo 21.º — Relatório e apreciação da aplicação dos apoios
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025